Diariamente, milhares de acidentes de trabalho acontecem ao redor do mundo. Mas, você sabia que a maioria dessas eventualidades poderiam ser controladas e prevenidas? O técnico em segurança no trabalho é o profissional responsável por prevenir acidentes e criar estratégias de saúde e segurança no âmbito profissional.
Porém, além de garantir um suporte completo a empresas e colaboradores, o que faz um técnico em segurança no trabalho? O que mais estaria incluso nas funções desse profissional?
Neste artigo, vamos explorar todas as etapas e jornada do TST, conceito e como investir em segurança e saúde corporativa traz retornos para a empresa que vão além da integridade dos colaboradores. Boa leitura!
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O que faz um técnico em segurança no trabalho?
O técnico em segurança no trabalho, em linhas gerais, pode ser definido como profissional responsável por apurar, criar e desenvolver medidas de prevenção e controle de acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, o TST atua também no processo de apurar e recomendar estratégias de melhorias nas condições e saúde do trabalhador, bem como na implantação de políticas mais fundamentadas com objetivo de priorizar a integridade do quadro de funcionários.
As principais funções que um Técnico em Segurança do Trabalho deve desempenhar, são:
Criar, elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho.
Coordenar o sistema de segurança do trabalho e o controle de riscos e causas.
Inspecionar locais, instalações, equipamentos e determinar fatores de riscos.
Propor normas e soluções de segurança, aplicando ações na prevenção de acidentes.
Sugerir eventuais modificações nos equipamentos e instalações.
Inspecionar os postos e equipamentos de proteção contra incêndios.
Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios.
Essas e outras funções são pertinentes ao cargo de Técnico Segurança do Trabalho, que podem ser aplicadas em diversos campos de atuação, como: aeroportos, centrais de logística, comércio, construção civil, hospitais, indústrias, instituições de ensino, entre outros.
Entre as possibilidades mencionadas, o profissional também pode desenvolver um trabalho em empresas especializadas na área, com consultorias em segurança do trabalho. Além disso, destacamos que o TST também atua na fabricação e na representação de equipamentos de segurança, como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
E quem faz valer essas normas?
A Norma Regulamentadora nº4 determina a obrigatoriedade do Técnico em Segurança do Trabalho nos setores público e privado: fábrica, metalúrgica, agricultura, indústria, construção, comércio, entre outros.
O número de trabalhadores e a intensidade do risco a que a empresa e colaboradores estão expostos é a forma de avaliar o nível e a quantidade de técnicos contratados pela empresa, que vão de 1 a 4: muito baixo (1), baixo (2), médio (3) e alto (4).
Veja os exemplos em que a lei exige a contratação do técnico:
Graus de risco 1 (bancos) – a partir de 500 trabalhadores;
Grau de risco 2 (instituições de ensino) – a partir de 500 trabalhadores;
Grau de risco 3 (cultivo de cana de açúcar) – a partir de 100 trabalhadores;
Grau de risco 4 (metalúrgica de alumínio) – a partir de 50 trabalhadores.
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O técnico em segurança no trabalho é uma profissão fundamental e com muita responsabilidade para cooperar com as atividades do meio ambiente corporativo.
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