top of page
  • fernandorusso9

Modelo híbrido e as normas regulamentadoras

Com a chegada da crise sanitária no mundo no ano de 2020, algumas medidas foram tomadas na tentativa de frear o constante crescimento da Covid-19. Entre elas está a transformação digital, que colaborou para a aplicação de trabalhos remotos.


No período pós-pandemia, muitas empresas adotaram a implementação do trabalho híbrido, sendo uma abordagem em que o servidor pode atuar de maneira presencial ou home office. Esse estilo de trabalho funciona para diversos tipos de nicho empresarial, em diversas funções e níveis dentro da organização.


O que são as normas regulamentadoras (NR’s)?


As normas regulamentadoras são disposições complementares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consiste em obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por trabalhadores e empregadores, visando a saúde, o bem-estar, a segurança e a integridade física do trabalhador durante o período de trabalho.


Essas normas são preparadas e revisadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). As primeiras NR’s foram liberadas em portaria no dia 8 de junho de 1978, durante os anos novas normas foram sendo desenvolvidas, visando tornar o exercício das profissões mais seguro nos âmbitos da saúde e prevenção da segurança.



Mantendo as normas regulamentadoras


Independente da modalidade empregatícia a qual o servidor está trabalhando, é necessário que todas as medidas sejam mantidas para a manutenção do bem-estar do indivíduo. O direito de segurança do trabalhador está junto às leis de direito social da Constituição da República.


As organizações têm o dever de cumprir todas as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, instruindo os empregados às precauções necessárias para evitar acidentes.


São consideradas atividades perigosas as profissões que expõem o trabalhador a fatores de risco, como por exemplo: explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica e violência. Atividades insalubres são aquelas em que o contratado é exposto a agentes nocivos em uma dosagem que excede ao permitido e em maior tempo de exposição.


Obrigatoriedade das empresas no cumprimento das normas


As NR’s são obrigatórias para todas as empresas, sejam elas de setor público ou privado, sendo dever das empresas a adoção das normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Sendo assim, as organizações devem estar atentas às exigências da legislação vigente, implementando as normas nas rotinas diárias dos trabalhadores.


É dever da empresa oferecer para o servidor os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) de forma gratuita e obrigatória. Além disso, é necessário que as empresas implementem alguns programas, estabelecidos pelas normas regulamentadoras, como:


  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: possui caráter preventivo, objetivando a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.


  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Cuida do controle de ocorrências e riscos ambientais existentes.


  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: é um documento com o objetivo de auxiliar no julgamento em casos de aposentadorias especiais. Este documento não segue as Normas Regulamentadoras, mas segue as Portarias da Previdência Social.


  • Análise Ergonômica do Trabalho: tem o intuito de preservar a saúde do trabalhador, verificando riscos ergonômicos e a necessidade de adaptações.


  • Comissão interna de prevenção de acidentes: trabalha para conscientização dos trabalhadores sobre todos os aspectos de segurança no trabalho.


Consequências da não implementação das NR’s

Para as empresas que não estiverem regularizadas de acordo com o solicitado, caberá aplicação de multa ou autuação conforme a infração. A ausência das medidas necessárias coloca em risco o prestador de serviço e torna o ambiente de trabalho mais inseguro, propenso a acidentes.


A instituição que descumprir as normas também poderá arcar com possíveis despesas médicas de seus funcionários, interdição do estabelecimento, imposição no pagamento de adicional de insalubridade ou responder por Ação Regressiva Acidentária.


Exemplos de EPI’s utilizados


EPI’s são os equipamentos utilizados para a proteção dos trabalhadores, entre os principais materiais utilizados, estão:


Para hospitais:

  • Luvas;

  • Óculos de proteção;

  • Aventais;

  • Máscara cirúrgica;

  • Sapatos fechados;

  • toucas.

Para canteiros de obra:

  • Capacete de proteção;

  • Óculos de proteção;

  • Luvas de segurança;

  • Cinturões de segurança;

  • Protetores auditivos;

  • Calçados.


Quer saber mais sobre como respeitar as normas regulamentadoras durante a jornada de trabalho? Entre em contato com nosso time de especialistas. Fale conosco!


43 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page