A partir do momento que o colaborador sai da casa dele para ir em direção à empresa, ele está correndo riscos. Dependendo da área de atuação da instituição, o ambiente laboral pode ter uma série de agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar a saúde, integridade e bem-estar dos trabalhadores.
Por isso, para promover a segurança do trabalho e garantir a saúde de todos os colaboradores existe o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
O RAT é uma espécie de contribuição previdenciária em que sua alíquota considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo colaborador na empresa. Em outras palavras, é uma verba empresarial destinada para arcar com os custos dos acidentes decorrentes do trabalho ou possíveis doenças ocupacionais que os trabalhadores podem adquirir.
Nesse caso, empresas com funções que apresentam maiores riscos no ambiente de trabalho devem contribuir com uma quantia mais alta, uma vez que são as que mais carregam a Previdência Social, disponibilizando vários benefícios.
Como o RAT funciona?
O principal objetivo do RAT é custear os benefícios concedidos aos colaboradores que sofreram qualquer tipo de acidente de trabalho ou adquiriram qualquer tipo de doença por conta do serviço prestado. Ele só é válido quando o percentual da alíquota é aumentado conforme o grau de riscos que podem afetar a saúde do colaborador.
Sendo assim, a porcentagem do RAT funciona da seguinte forma:
Companhias em que as atividades gerem risco mínimo deverão contribuir com a alíquota de 1%;
Empresas cuja função apresente risco médio deverão arcar com a alíquota de 2%;
Empresas cuja atividade leva ao risco grave deverão contribuir com a alíquota de 3%.
Em casos em que a exposição a agentes nocivos garanta o direito de aposentadoria especial, as alíquotas podem aumentar para 6%, 9% e 12%, levando em conta o tempo de contribuição do colaborador.
A alíquota também pode ser reduzida se a empresa se empenhar para implementar boas práticas de promoção de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devido à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que atua como agente de multiplicação para o RAT, variando de 0,5% a 2%, considerando os resultados da empresa sobre questões de SST.
Ou seja, de acordo com o investimento que a empresa faz para garantir a saúde, qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores, o valor do RAT pode ser diminuído em 50% ou aumentado em até 100%.
Quanto mais a empresa contribuir com a Previdência Social, seja por meio de auxílios-doença, afastamento do trabalho, aposentadoria especial, entre outros, a instituição deve arcar com uma alíquota de valor mais elevado para manter esses custos em dia.
O cálculo da alíquota de contribuição depende do risco que envolve as atividades realizadas pelo colaborador, já previstas no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009 e estabelecida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Sendo assim, a alíquota recai sobre o montante de remunerações pagas, devidas ou creditadas aos colaboradores no decorrer do mês. Geralmente, é uma quantia fixa, mas pode sofrer acréscimos ou reduções em casos específicos.
Sua empresa já teve algum problema com o RAT? Você sabia da importância dele? Deixe nos comentários.
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