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  • fernandorusso9

Quais mudanças foram implementadas nas NRs em 2023?

As normas regulamentadoras (NRs) são o ponto de partida para indicar as medidas preventivas que devem ser tomadas para diversas situações de risco no ambiente de trabalho, que possam ameaçar a saúde ou a vida dos trabalhadores.


No entanto, a partir de janeiro de 2023, os empresários, inclusive MEIs que tenham colaboradores, tiveram que ficar atentos às mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que coleta todo o histórico laboral do trabalhador. O empregador não fará mais o documento em papel, se necessário o empregado o emitirá digitalmente.


Então, abaixo você entende quais foram as normas alteradas e como elas podem te afetar no dia a dia. Aproveite!


NR06


O novo texto da norma regulamentadora nº 06 (NR 06) – Equipamento de proteção individual (EPI), publicado por meio da portaria MTP 2175 de 28/07/2022, entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2023.


A NR 06 visa estabelecer requisitos para a aprovação, colocação no mercado, fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).


Entre as mudanças trazidas pelo novo texto e que os empregadores devem seguir, destacam-se:


● Inclusão da necessidade de registro da seleção de EPIs que devem ser incorporados ou referenciados no Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais (OCMP);

● Autorização para registro de substituição quando do fornecimento de EPI descartável e creme protetor;

● A exigência de seleção de EPI deve levar em consideração, quando for o caso, o uso de óculos de segurança em conjunto com lentes corretivas.


NR23


A NR 23 foi lançada originalmente no final da década de 1970 e não sofreu nenhuma alteração desde então. Por esta razão, pode-se concluir que alguns dos pontos nele mencionados estavam desatualizados.


De forma geral, as principais alterações da NR 23 visam seguir a estrutura que foi criada pelo Artigo 114, Capítulo VI da Portaria nº 672 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.


Basicamente, a estrutura NR agora tem:


● Sumário;

● Objetivo;

● Campo de aplicação;

● Requisitos gerais;

● Requisitos técnicos;

● Requisitos administrativos.


Também foram feitas alterações em algumas nomenclaturas, como a alteração do termo “empregador” para “organização”.


Outra importante mudança implementada na NR 23 diz respeito à comunicação dos procedimentos e respostas de emergência aos empregados conforme previsto na NR 01.


Principais mudanças na NR 23

Além dos aspectos técnicos citados acima, as alterações da NR 23 também apresentam alguns que as empresas devem ficar atentas, como:


Respostas

A nova redação da NR 23 determina que toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios de acordo com a legislação aplicável e possivelmente além do escopo das normas técnicas oficiais.


Isso significa que tal mudança está amparada pela NR 01, que já estabelecia a necessidade de estabelecer respostas e medidas para os riscos identificados nas empresas.


Sinalização

Ainda com relação à marcação interna em caso de incêndio, foram feitas alterações na NR 23. Agora as aberturas, saídas e passagens devem ser sinalizadas de acordo com a norma estabelecida por cada estado da federação.


Desobstrução

Por fim, outra alteração na NR 23 diz respeito às passagens de incêndio, que devem estar sempre livres para garantir a circulação de pessoas em caso de emergência.


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