top of page
  • fernandorusso9

Como funciona e o que é segurança do trabalho?


O tema Segurança do Trabalho ainda gera muitas dúvidas para profissionais e empresas. Afinal, como funciona e o que é segurança do trabalho? Como garantir a segurança dos seus funcionários? São algumas das dúvidas mais comuns de empresas e colaboradores.


Acidentes de trabalho representam um risco que preocupa há tempos os setores corporativos. No mundo, a cada 15 segundos morre um trabalhador por ocorrências ou doença laboral dentro da jornada profissional. Esses dados reforçam a importância de incorporar a segurança do trabalho na prática e na rotina das empresas.


Segundo relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, entre 2002 a 2020, no Brasil foi registrado uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais.


Entre os países do G20, o Brasil é o segundo colocado em mortalidade no trabalho, ficando atrás do México (primeira posição), com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego dentro do mesmo período.


Por se tratar de um composto de atividades e riscos ocupacionais, a GRS+Núcleo preparou esse conteúdo para sintetizar a pauta, normas, programas, legislações, entre outras ações. Quer esclarecer todas suas dúvidas? Então, continue a leitura.


O que é segurança do trabalho?

O termo Segurança do Trabalho é representado por um conjunto de medidas de prevenção adotadas dentro dos espaços corporativos, com o objetivo de evitar acidentes e proteger os colaboradores de uma empresa contra sinistros e doenças ocupacionais.

A ST, visa proporcionar um ambiente de trabalho saudável, trabalhando na manutenção da integridade física das equipes, investindo em ações que respeitem as Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs — decretos e orientações obrigatórios relacionados à segurança e saúde, com base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.


Além disso, essas ações têm como conceito o estudo da ciência que analisa os possíveis riscos de acidentes e incidentes originados durante a atividade laboral do trabalhador. Essa verificação atinge sua finalidade quando consegue proporcionar ao empregado e empregador um ambiente agradável.


Como funciona a segurança do trabalho?

As Normas Regulamentadoras são essenciais para a segurança dos trabalhadores.


Todas as normas de segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, ações que estabelecem as Normas Regulamentadoras compostas por 37 decretos e leis.


As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações trabalhistas, e a aplicação dos seus procedimentos são obrigatórias relacionados à saúde e à segurança do empregado. Ao todo são 37 Normas desenvolvidas para atuar dentro da legalidade, para empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais entidades representativas.


Confira quais são as 37 Normas Regulamentadoras – NRs:


NR 1 – Disposições Gerais: tem como objetivo principal definir o campo de aplicação, termos e definições comuns, sendo a norma que regulamenta todas as outras que têm posteriormente.

NR 2 – Revogada em 30 de julho de 2019, pela Portaria SEPRT 915.

NR 3 – Embargo ou Interdição: caso comprovado risco iminente aos trabalhadores, todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado.


NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece a obrigatoriedade da contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.


NR 5 – CIPA: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;


NR 6 – EPIs: determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos equipamentos de proteção individual é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizado para segurança à saúde.


NR 7 – PCMSO: é o Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores.


NR 8 – Edificações: define ações básicas para a segurança e integridade física dos colabor no adores que atuam profissionalmente no segmento;


NR 9 – PPRA: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para empresas que admitam funcionários no formato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);


NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de profissionais que realizam atividade com energia elétrica, voltado para redução de acidentes;


NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: ações preventivas para todas as categorias de materiais ou equipamentos de transporte;


NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: exigências sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;


NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: padrões de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;


NR 14 – Fornos: critérios de segurança para os trabalhadores que operam com fornos industriais, fixando legislações estaduais, municipais e federais;


NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: determina limites de tolerância para riscos que possam ser assinalados no ambiente laboral;


NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;


NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;


NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);


NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;


NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;


NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;


NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;


NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações;


NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;


NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc;


NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;


NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;


NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;


NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: projetos de segurança adotados no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: condutas de segurança adotadas por organizações empresariais do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: aplicadas como objetivo de desenvolver atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: necessidades para implementar segurança, recomendando programas de prevenção e capacitação para o trabalho;

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: premissas de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;

NR 35 – Trabalho em Altura: encargos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: processo de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: atividades e ações protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores nas plataformas de petróleo.



Quais são as funções e responsabilidades das empresas na segurança do trabalho?

As empresas devem oferecer os EPIs para proteger os colaboradores durante as tarefas.


Tudo deve ser pensado não apenas para oferecer suporte ao colaborador, como também para a empresa. A conscientização de que ambas as partes têm obrigações que precisam ser aplicadas, é uma parte importante no processo.


O empregador tem como premissa a responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho seguro, já o colaborador deve seguir as orientações que lhe foram designadas.


Investir na gestão em saúde empresarial têm o objetivo de organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo fundamental para atuar de forma pontual na composição de orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos responsáveis pela segurança do trabalho.


Cabe às organizações buscarem soluções para implementar as estratégias cabíveis. Contar com uma equipe de profissionais especializados é uma forma de otimizar os processos para toda a empresa, seja valorizando o capital humano, como também proporcionando benefícios para o ambiente de trabalho, redução de custos, entre outros.


Empresas que investem na saúde e segurança do trabalho, estão estabelecendo ações positivas para:

  • Respeitar às Normas Regulamentadoras;

  • Prevenção de acidentes e doenças do trabalho;

  • Reforça o vínculo entre empresa e empregado;

  • Crescimento na produtividade;

  • Redução do absenteísmo e turnovers;

  • Otimiza o clima organizacional e cultural da empresa;

  • Promover mais benefícios ao trabalhador;

  • Retenção de bons profissionais;

  • Diminuição de custos com funcionários afastados;

  • E muito mais!

Veja também: Serviços GRS+Núcleo


Como fazer o mapeamento dos riscos de segurança no trabalho


É importante ressaltar que nenhum investimento é a toa, quando se trata de segurança no trabalho, investir em uma equipe de profissionais pode ser o diferencial para obter resultados positivos e satisfatórios na identificação de problemas e na busca por soluções.


Veja os principais profissionais e funções que auxiliam nos mapeamentos de riscos de segurança no trabalho:


Engenheiro de Segurança do Trabalho


O Engenheiro de Segurança do Trabalho cria estratégias e ações de prevenção, de acordo com as informações e visitas ao ambiente corporativo. Esses profissionais são capacitados a lidar com todas as questões referentes às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, considerando as exigências legais e o laudo técnico.

  • Elabora e assina documentos e projetos de segurança;

  • Desenvolve programas de prevenção;

  • Realiza visitas e inspeções no ambiente de trabalho;

  • Realiza programas de prevenção para orientar os colaboradores;

  • Analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.

Técnico em Segurança do Trabalho

As funções do Técnico em Segurança do Trabalho estão relacionadas na inspeção do local de trabalho e na averiguação de fatores de riscos dos equipamentos, elaborando e ministrando treinamentos de segurança.

  • Analisa possíveis causas de acidentes para propor soluções e medidas de prevenção;

  • Parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientação sobre a neutralização dos acidentes;

  • Estabelece uma série de procedimentos de segurança e higiene do trabalho, como também foca na avaliação dos resultados alcançados.

Médico do Trabalho


As atribuições desses profissionais são realizadas para oferecer serviços médicos em atividades rotineiras, emergência ou até mesmo em casos não relacionados ao trabalho. Além disso, o médico do trabalho é responsável por criar medidas educativas e de conscientização dos empregadores e empregados.

  • Ações de prevenção a acidentes e de proteção ao trabalhador;

  • Responsabiliza-se pela saúde ocupacional;

  • Exames de admissão e demissão;

  • Consultas em caso de acidentes;

  • Ações preventivas para doenças ocupacionais.

É importante ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes às funções dos profissionais de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupações - CBO.



Conheça a GRS+Núcleo!

Para executar o cumprimento da legislação trabalhista no âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho, a GRS+Núcleo trabalha há mais de 20 anos oferecendo ao mundo corporativo serviços para otimizar condições de trabalho, profissionais qualificados, ferramentas, entre outras soluções.


Quer saber mais sobre como investir na saúde e segurança do trabalho? Entre em contato com a GRS+Núcleo e conheça nossos serviços.

89 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page