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Entenda a responsabilidade do RH diante do retorno das atividades


Após a liberação do governo e dos órgãos de saúde, muitas empresas começaram a elaborar planos para a retomada das atividades profissionais de forma presencial, tendo em vista as recomendações locais dos estados e cidades para um retorno seguro.


Com o intuito de se prevenir de possíveis consequências negativas causadas pela COVID-19, as empresas que optarem pela volta às atividades deverão elaborar um plano de segurança para mitigação de riscos à saúde de seus colaboradores. Desta forma, o trabalho presencial será novamente possível, desde que a organização formalize o modelo de retomada, com base nas seguintes premissas:


  • Regras de distanciamento físico;

  • Uso de álcool em gel;

  • Protetores faciais;

  • Medição da temperatura ao início e ao final de cada jornada de trabalho;

  • Afastamento de colaboradores em caso de sinais e sintomas;

  • Reforçar a frequência da limpeza, ventilação e higienização de ambientes e fixar um limite máximo de reuniões presenciais por dia;

  • Organizar os fluxos de deslocamentos internos;

  • Planejar um rodízio do trabalho presencial entre os integrantes da equipe.


Todos sabemos que, para voltar às atividades, teremos restrições, mas o que talvez não esteja claro é que não é do departamento de Recursos Humanos, a responsabilidade da formalização e da implementação técnica desse trabalho e de todas as medidas de prevenção e adequação.


A área de Recursos Humanos é reconhecida nas empresas pelo fato de estar atenta a todas as necessidades dos colaboradores (das mais simples às mais complexas), como desenvolvimento, comunicação, bem estar, mas, precisamos estar atentos para não atribuir ao RH as responsabilidades que são dos profissionais de saúde e / ou de segurança ocupacional.


É sobre isso que quero falar aqui.


Quando se trata de medidas de prevenção ou até mesmo planos de retomadas de atividades, a responsabilidade é de profissionais especializados e técnicos, afinal, são eles que possuem os totais conhecimentos para isso.


Se você leu até agora e quer entender seu papel nessa retomada, conheça alguns exemplos de responsabilidade do RH:


  • Analisar e escolher qual empresa é mais competente para realizar todo o processo de planejamento de retomada de atividades de acordo com suas necessidades;

  • Acompanhar e monitorar a visita prévia do técnico de segurança para analisar a organização e dar início ao trabalhos de retomada.;

  • Intermediar a relação com os profissionais técnicos das empresas de saúde e segurança (médicos e engenheiros de segurança)..

  • Proporcionar a aplicação e implantação das Boas Práticas de Saúde para promover o bem-estar dos funcionários;

  • Otimizar os canais de comunicações da empresa para essa nova fase;

  • Promover, com a ajuda do corpo médico, varreduras de saúde na força de trabalho que retomará as atividades.

  • Solicitar que os médicos avaliem o estado psicológico de todos os consultados para identificar se será necessária a providência de suporte às pessoas mais sensíveis, já que a Pandemia deflagrou aumento de manifestações com CID 10 – F (doenças de fundo psicológico ou psiquiátrico);

  • Encorajar e dar todo o suporte necessários para que os funcionários se sintam seguros para a volta das atividades presenciais.

A atuação do RH, neste momento que atravessamos, é vital para que as empresas de sucesso continuem demonstrar, de maneira inequívoca, que são as pessoas e não apenas marca, produtos, máquinas e equipamentos que conduzem as organizações a resultados surpreendentes.

Se você for do departamento de RH, e tiver mais dúvidas ou interesse em saber quais são as etapas, que devem ser cumpridas para o retorno das atividades corporativas de forma segura entre em contato conosco.


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