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  • fernandorusso9

3 regras da saúde ocupacional que você provavelmente não sabia

Saúde Ocupacional nada mais é do que um setor específico dentro da grande área da saúde que lida unicamente com a saúde voltada para o trabalhador. O seu principal intuito é se voltar para a prevenção de doenças e demais problemáticas que possam se originar no ambiente de trabalho.


Pode ser definida como um conjunto de regras, procedimentos e ferramentas que buscam reduzir, eliminar e neutralizar os riscos decorrentes de atividades laborais.


As empresas têm que atender às exigências das NRs por meio de ações que garantam melhores condições de trabalho para os colaboradores e prevenção de riscos e acidentes.


De acordo com a Portaria n.º 06, de 09/03/83, parágrafo 1.1, as Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Ou seja, qualquer empresa que realize contratações no modelo CLT precisa atender as Normas Regulamentadoras.


Dentre os principais requisitos assegurados, destacam-se:


  • AET: Análise Ergonômica do Trabalho


Conjunto de técnicas que têm como o objetivo identificar erros na relação do homem com seu instrumento de trabalho e corrigi-los, para que essa relação seja o menos nociva possível para a saúde do trabalhador.


  • PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional


Elaboração do programa e atendimentos médicos ocupacionais, tais como: admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, perícia trabalhista e cível, gestão de afastados e atestados SIPAT/NTEP e FAP.


  • PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais


Trata-se de preservar a integridade física e mental dos colaboradores por meio de uma antecipação, avaliação, reconhecimento e total controle dos riscos ambientais no local de trabalho. Consideramos riscos ambientais qualquer agente físico, químico ou biológico.


Se você se interessa por soluções que atendem todas as normas dos órgãos regulamentadores, entre em contato conosco.


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