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Quais são as NRs mais relevantes para a segurança e saúde no trabalho?

O ambiente industrial pode ser muito perigoso para o trabalhador se as medidas de prevenção de acidentes previstas nas normas regulamentadoras (NR) não forem devidamente aplicadas.


Essas normas são obrigatórias para todas as indústrias brasileiras e visam preservar e promover a integridade física dos trabalhadores, educar empregados e empregadores sobre os devidos cuidados a serem tomados para evitar acidentes ou doenças ocupacionais e estabelecer normas relativas à segurança e proteção à saúde no trabalho.


É, ainda, necessário saber que o incumprimento destes normativos legais e regulamentares no domínio da segurança e medicina do trabalho resulta na aplicação, por parte da entidade patronal, das sanções previstas nos normativos legais aplicáveis.


Destacamos neste artigo as principais NRs que tratam da segurança no ambiente industrial. Fique por dentro para não infringir nenhuma!


As NRs mais importantes para a segurança no trabalho


NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)


● Objetivo da NR-5: Por meio da CIPA, promover a prevenção de acidentes de trabalho.


NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)


● Objetivo da NR-6: Define os EPI, bem como as responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante nacional ou o importador, e do Ministério do Trabalho e Emprego;


NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)


● Objetivo da NR-7: Torna obrigatória a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do PCMSO, estabelecendo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais.


NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)


● Objetivo da NR-9: Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do PPRA visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.


NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidades


● Objetivo da NR-10: Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.


NR-12 – Máquinas e Equipamentos


● Objetivo da NR-12: Define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores; estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.


NR-15 – Atividades e Operações Insalubres


● Objetivo da NR-15: Estabelece critérios para a caracterização das atividades e operações insalubres; o Adicional de Insalubridade, quando devido, será de grau mínimo, médio ou máximo.

● Itens mais autuados: 15.2 – Pagamento do adicional de insalubridade.


NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção


● Objetivo da NR-18: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.


NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho


● Objetivo da NR-24: Define as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, dispondo sobre: Instalações sanitárias, Vestiários, Refeitórios, Cozinhas e Alojamento.


NR-35 – Trabalho em Altura


● Objetivo da NR-35: Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.


As Normas Regulamentadoras NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-12, NR-15, NR-18 e NR-24 foram publicadas em 8 de junho de 1978. Já a NR-35 foi publicada em 23 de março de 2012.


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