top of page
  • fernandorusso9

O que é acidente de trabalho?

Sua organização sabe como funcionam todos os direitos e procedimentos a serem exercidos quando um funcionário sofre um acidente de trabalho?


Em muitas das atribuições do mundo corporativo, os colaboradores estão sujeitos a passar por alguma situação de risco, que podem causar lesões e que inviabilizam o trabalhador de exercer suas tarefas.


Neste cenário, a legislação trabalhista estabelece um conjunto de normas a serem implementadas pela empresa, para garantir a recuperação plena do colaborador, como também todo o processo de retorno às atividades profissionais.


Dentro do vínculo empresa e funcionário, as leis trabalhistas definem que todo profissional que sofreu algum acidente de trabalho possui cinco direitos. São eles:

  1. Estabilidade no emprego;

  2. Afastamento remunerado;

  3. Recolhimento do FGTS;

  4. Aposentadoria por invalidez;

  5. Pensão por caso de morte.

Neste artigo, vamos abordar mais sobre o que é acidente de trabalho, como funciona a legislação trabalhista para esses casos e os deveres da empresa. Continue a leitura!



O que é acidente de trabalho?

Acidente do trabalho é caracterizado quando um funcionário sofre algum tipo de lesão, seja temporária ou permanente, durante sua jornada de trabalho ou decorrência dele. O acidente ocorrido no trabalho será definido tecnicamente pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mediante a identificação da relação entre o acidente e a função exercida pelo colaborador, além de orientá-lo sobre os procedimentos legais que devem ser tomados.


A Lei Nº 8213/91 em seu art.19 define o que é acidente ou doença do trabalho, assim como quais são os deveres da empresa neste momento:

Art. 19 – Acidente no local de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.


§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.


Especificamente pelo INSS, o profissional é afastado e tem direito ao auxílio doença acidentário , uma espécie de procedimento quando a doença, lesão ou acidente deixam o trabalhador ausente por mais de 15 dias. Leia também: Por que investir na segurança do trabalho salva vidas?


Qual é a obrigação da empresa?


A empresa é responsável pelo uso das ações coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, com dever de promover medidas preventivas e prestar informações minuciosamente sobre os riscos do trabalho. Dependendo do segmento, os funcionários possuem grandes chances de sofrerem algum dos tipos de incidentes. As empresas devem estar preparadas para cumprir com todas as obrigações previstas em lei, que são:

  • Oferecer os devidos equipamentos de proteção individual;

  • Enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT);

  • Cumprir com os direitos previstos aos colaboradores acidentados.

Constitui contravenção penal a organização que não cumprir as normas de segurança do trabalho. Casos de negligência em relação às NRs, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis, conforme dispõe o art.120 da Lei 8.213/1991.


Conheça a GRS+Núcleo!


Quais serviços de Saúde e Segurança Ocupacional sua empresa utiliza?


Assegurar que as normas e leis estão sendo cumpridas é um passo importante para ter um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho eficaz e que cuide dos colaboradores e da empresa.


Conte com a GRS+Núcleo, para traçar uma estratégia que garanta que seus funcionários estejam naturalmente mais engajados e saudáveis no ambiente de trabalho. Entre em contato com a nossa equipe.


57 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page