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  • fernandorusso9

Como a LGPD pode impactar nas relações trabalhistas?

A Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com vigência a partir de 18 de setembro de 2020, foi criada para proteger os dados pessoais respeitando os princípios constitucionais do direito à liberdade e à privacidade.


Dessa forma, todos os dados pessoais, coletados, processados ​​ou destinados à oferta de produtos e serviços, físicos ou digitais, em território brasileiro devem ser protegidos.


Todas as empresas, independentemente de seu porte, porte de faturamento ou número de funcionários, devem se adequar à nova regra. Os dados que têm maior impacto nas relações laborais são os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis.


Dados pessoais significam quaisquer informações identificadas ou identificáveis, ainda que isoladas, relativas a uma pessoa física, tais como, mas não se limitando a, nome, telefone, CPF, geolocalização.


Aplicação da LGPD nas relações de trabalho


Apesar de a lei de proteção de dados pessoais da União Europeia, conhecida como Regulamento Geral de Proteção de Dados - GDPR, ter sido utilizada como “inspiração” para sua “criação”, ao contrário dela, a LGPD não trata especificamente das relações trabalhistas em seus artigos.


No entanto, a LGPD deve ser aplicada em um contexto de trabalho em conjunto com outras regras do ordenamento jurídico. Portanto, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – poderá tratar de questões que não estão regulamentadas na LGPD, e assim mutuamente.


A LGPD nas relações trabalhistas ratificou o que as normas trabalhistas expressam quanto à responsabilidade legal que o empregador tem em relação aos dados de seus empregados, sua finalidade com as cláusulas contratuais e a existência de boa-fé no tratamento de seus dados.


Nesse sentido, é importante ressaltar que a LGPD não se destina especificamente a proteger o tratamento de dados armazenados digitalmente, mas inclui também a proteção de dados armazenados por meio físico, pois tem por finalidade proteger os dados independentemente da forma de armazenamento.


A aplicação da LGPD nas relações de trabalho deve ser utilizada durante toda a vigência do fluxo contratual, ou seja, desde a fase pré-contratual - o processo seletivo - sempre respeitando a finalidade dos dados exigidos para as necessidades da vaga disponível até o término do contrato, verificação de quais dados podem permanecer arquivados, e a justificativa legal para o arquivamento, conforme disposto no Art. 7º, II.


Em um esforço para preservar os direitos dos titulares de dados, a LGPD estabelece as bases e os princípios que devem ser seguidos no processamento de dados pessoais. São sete fundamentos, expressos no artigo 2º da Lei, que promovem o respeito à privacidade, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião.


Os princípios estão expressos no artigo 6º da Lei e são de primordial importância no tratamento de dados nas relações de trabalho, entre eles a finalidade, a necessidade e a não discriminação.


● Finalidade: neste princípio, os dados pessoais recolhidos só podem ser utilizados para uma finalidade específica de forma expressamente declarada e informando o titular da forma como os dados serão utilizados. Vetado, posterior tratamento de forma incompatível com a finalidade de origem;

● Adequação: estabelece um limite para o uso de dados, que inclui apenas aqueles que são relevantes para o cumprimento da finalidade, ou seja, o uso da menor quantidade possível de dados;

● Não discriminação: especifica que os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, abusivos e ilegais.


A LGPD tem aplicação direta nas relações de trabalho devido à quantidade de dados pessoais e pessoais sensíveis compartilhados por inúmeros e diversos departamentos de uma empresa, o que exige o cumprimento em todas as etapas existentes da relação de um empregador com seus empregados.


Diante disso, é fundamental que o RH, em conjunto com outros, elabore um plano de ação, começando pelo mapeamento de dados, escolha da base legal para tratamento dos dados, criação de novas versões de contratos, complementações, termos de responsabilidade, autorização e consentimento, se necessário, que incluam ferramentas contendo orientações técnicas e administrativas para garantir o cumprimento da privacidade e proteção de dados exigida pela LGPD.


É importante ressaltar a necessidade de investir em atividades e projetos na área de compliance e práticas de gestão adequada de dados pessoais, bem como na contratação, treinamento e treinamento de profissionais com conhecimento técnico e prático na área. campo do tratamento de dados pessoais, para que possam atuar no processo de aculturação e debates relacionados ao tema.


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