Quando se fala em segurança do trabalho, existem diversos aspectos envolvidos, sobretudo, a partir de uma visão preventiva do cuidado. No entanto, na ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, outras iniciativas são necessárias e, por vezes, obrigatórias.
E é o que acontece com a Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo a sigla é CAT. Como o nome já indica, trata-se de um informe que se faz ao órgão de Previdência Social na ocorrência de um acidente laboral.
É importante ressaltar que para a realização desse documento pode-se seguir dois caminhos: o virtual por meio do CAT online ou o presencial, em uma agência do INSS. Neste documento deverá conter as seguintes informações:
Data, hora e local do acidente;
Tempo de jornada decorrido;
Tipo de acidente;
Existência de afastamento;
Último dia trabalhado;
Parte do corpo afetada diretamente;
Agente causal;
Descrição do evento (acidente ou doença);
Existência de registro policial;
Existência de óbito;
Existência de testemunhas.
Bom, se a partir daqui você já entendeu o que é a Comunicação de Acidente do Trabalho e como ela deve ser feita, porém ainda não entendeu sua importância, vamos lá que irei te explicar!
Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, para que a garantia ao colaborador seja cumprida. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Além disso, ao registrar experiências dessa natureza na atividade ocupacional, atende-se aos interesses coletivos de controles estatísticos de frequência de acidentes. Com isso, os órgãos públicos podem aprimorar os estudos epidemiológicos e implantar melhorias na segurança do trabalho.
Outro ponto importante é que, finalmente, fazer uma comunicação de acidente de trabalho quando sua emissão é requisitada,possibilita a empresa se manter em situação regular junto à fiscalização, já que se trata do procedimento com exigência legal (Lei No 8.213/1991). Ao mesmo tempo, evita-se o risco de multa determinada pela legislação (Decreto No 3.048/1999).
Portanto, se leu até aqui e entendeu a importância que a Comunicação de Acidente do Trabalho possui para o governo e a sociedade, e quer conversar sobre isso ou tirar alguma dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas.
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